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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 03.01.2025) Altera o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: Art. 1° O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. Denomina de João Pessoa a Capital do Estado da Paraíba”. Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 18 de dezembro de 2024. ADRIANO GALDINOPresidente DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO1° Secretário DEPUTADO FÁBIO RAMALHO2° Secretário

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