(DOE de 15.12.2025) Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: Art. 96. …………………………………………………………………………………. (…) X-B – a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo. Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 10 de dezembro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente Deputado GUGU BUENO1° Secretário Deputada MARIA VICTORIA2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS2° Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL3ª Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO3° Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO4° Secretário Deputado GOURA5° Secretário