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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 057, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Altera a Constituição do Estado do Tocantins, para incluir o Capítulo IV – Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões ao Título III, o qual dispõem acerca das regiões metropolitanas, dos aglomerados urbanos e das microrregiões. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° O Título Ill – Da Organização Política e Territorial dos Municípios da Constituição do Estado, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV – Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões com o artigo art. 67-C, com a seguinte redação: “………………………………………………………………………………….. Capítulo IVDas Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões Art. 67-C O Estado poderá criar, mediante lei complementar, Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. ……………………………………………………………………………………” Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 36° do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRESPresidente Deputado LÉO BARBOSA1° Vice-Presidente Deputado CLEITON CARDOSO2° Vice-Presidente Deputado VILMAR DE OLIVEIRA1°…

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