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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Altera o §1° do art. 24 da Constituição do Estado do Tocantins. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° O § 1° do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………. § 1° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.” (NR) ……………………………………………………………………………………. Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRESPresidente Deputado LÉO BARBOSA1° Vice-Presidente Deputado CLEITON CARDOSO2° Vice-Presidente Deputado VILMAR DE OLIVEIRA1° Secretário Deputada Profª JANAD VALCARI2ª Secretária Deputado LUCIANO OLIVEIRA3° Secretário Deputado MARCUS MARCELO4° Secretário

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