(DOE de 26.03.2026) Acrescenta os arts. 56A e 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, para dispor sobre a Carreira Especial de Advogado do Estado, e altera o inciso VI do § 2° do art. 133A da Constituição do Estado do Paraná. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Acrescenta o art. 56A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 56A. A Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná em extinção e seus integrantes, em atividade, são vinculados e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas no Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado. (NR) Art. 2° Acrescenta o art. 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 56B. Extinta a Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná, observadas as regras de aposentação, considera-se remuneração, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria dos respectivos inativos, o valor do subsídio correspondente à Carreira de Procurador do Estado, garantindo-se o reajuste de proventos e pensões na mesma proporção e na…