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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 070, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Altera o Capítulo IV – Do Sistema de Segurança Pública, da Altera o Capítulo IV Constituição do Estado de Pernambuco. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2° , do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL: Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 101……………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………… V – Guardas Municipais. (AC) …………………………………………………………………………………… Art. 2″ Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de maio do ano de 2026, 210° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. Deputado Alvaro PortoPresidente Deputado Rodrigo Farias1° Vice-Presidente Deputado Aglailson Victor2° Vice-Presidente Deputado Francismar Pontes1° Secretário Deputado Claudiano Martins Filho2° Secretário Deputado Romero Sales Filho3° Secretario Deputado Izaias Regis4° Secretário

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