(DOE de 17.12.2025) Altera a Constituição Estadual do Piauí para adequá-la às disposições da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária Nacional. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Constituição do Estado do Piauí passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 164. ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. § 3° Os tributos do Estado e dos Municípios deverão observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. § 4° As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.” (NR) “Art. 165-A Os Municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto nos incisos I e III do art. 150 da Constituição Federal. …………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 166. ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. VI – ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………… b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; ………………………………………………………………………………………………… § 1° A vedação do…