(DOE de 17.12.2025) Altera os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Ficam alterados os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue: “Art. 37. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR) “Art. 38-A. …………………………………………………….. § 1° Os limites individualizados de que trata o caput serão fixados da seguinte forma: I – para os Poderes Executivo e Legislativo: a) no exercício de 2026, equivalerá às dotações orçamentárias relativas às despesas primárias correntes constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, consideradas as alterações decorrentes de créditos suplementares e especiais vigentes até 1° de dezembro de 2025, relativas aos respectivos Poderes, corrigidas nos termos do § 2° deste artigo, excluídas as dotações correspondentes às despesas…