(DOE de 17.12.2025 – Edição Extra) Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás para instituir o Marco Fiscal da Sustentabilidade – MFS, do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3° do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40. Fica instituído, a partir do exercício de 2026, o Marco Fiscal da Sustentabilidade – MFS, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, o Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPEGO, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes, nos termos dos arts. 41 a 44 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. § 1° Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Estado de Goiás deverá adotar, a partir de 2026, as…