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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 096, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 11.12.2025) Dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do Governador e Vice-Governador, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1° O art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. O mandato do Governador é de quatro anos e terá início no dia 6 (seis) de janeiro do ano seguinte ao da eleição.” (NR) Art. 2° O Governador e o Vice-Governador eleitos em 2026 tomarão posse no dia 6 de janeiro de 2027 e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores. Art. 3° A alteração efetuada no art. 88 da Constituição Estadual, constante do art. 1° desta Emenda Constitucional, relativa à data de posse do Governador e Vice-Governador, será aplicada somente a partir das eleições de 2026. Art. 4° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 10 de dezembro de 2025. Deputado GERSON CLAROPresidente Deputado PAULO CORRÊA1° Secretário Deputado PEDRO KEMP2° Secretário

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