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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 097, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 17.12.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1° O Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: “Art. 55. Fica instituído o Regime de Limitação de Gastos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, que vigorará até o exercício financeiro de 2026, nos termos dos arts. 56 a 59 deste Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.” (NR) “Art. 56. …………………………………. § 1° ………………………………………: …………………………………………….. IV – para os exercícios de 2024 a 2026, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária. …………………………………………….. § 6° ………………………………………: …………………………………………….. V – o limite individualizado dos créditos suplementares e especiais de que trata o inciso IV deste parágrafo, para o…

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