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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 098, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Acrescenta o inciso XIII ao Art. 112 da constituição do Estado de Santa Catarina. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do regimento interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “Art. 112. ……….. XIII – Estabelecer acordos bilaterais de mútuo interesse entre municípios catarinenses, e destes com outros municípios das demais unidades da Federação, reconhecidos por legislação municipal como cidades-irmãs ou definição semelhante, destinados à cooperação institucional em caso de calamidade pública reconhecida, na forma de lei específica.” (NR) Art. 2° Esta Emenda à constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. palÁcio barriGa VErdE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025. deputado Julio Garciapresidente deputada ana campagnolo1ª secretária deputado marcos da rosa2° secretário deputado lucas neves3° secretário deputado oscar Gutz4° secretário

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