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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Acrescenta parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “Art. 247 (…) Parágrafo único O Plano Estadual de Cultura estabelecido em lei terá duração decenal, sendo revisto periodicamente, e visa ao desenvolvimento cultural do Estado e à integração das ações do Poder Público que conduzem à: I – defesa e valorização do patrimônio cultural mato-grossense; II – produção, promoção e difusão de bens culturais; III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV – democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional.” Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025. Original assinado: Dep. Max Russi – Presidente Dep. Dr. João – 1° Secretário

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