(DOE de 22.12.2025) Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso para adequar a terminologia referente à proteção e atenção à pessoa idosa. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Esta Emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso promove a atualização terminológica da legislação referente à proteção e atenção à pessoa idosa, adequando-a às normas e políticas públicas em vigor. Art. 2° Fica alterado o inciso III do art. 3° da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (…) (…) III – propiciar educação, habitação, saúde e assistência pública à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência; (…).” Art. 3° Fica alterado o inciso VI do art. 106 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106 (…) (…) VI – exercício da fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abrigam pessoas idosas, menores, incapazes ou pessoas com deficiências; (…).” Art. 4° Fica alterado o art. 232 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 232 O Estado criará e desenvolverá, na forma da lei, a Política de…