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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 038, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 11.08.2025) O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESPÍRITO SANTO – IPEM-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8° da Lei Complementar n° 343, de 15 de dezembro de 2005, com base no contido no item 6, do capítulo IV, da Resolução CONMETRO n° 08 de 22 de dezembro de 2016, referente ao controle metrológico legal dos instrumentos de medição; Portaria INMETRO n° 124, de 24 de março de 2022 e Portaria INMETRO n° 433, de 14 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o prazo para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados nos municípios de Viana, Serra, Cariacica, Vitória, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Aracruz, Linhares e São Mateus, referente ao exercício de 2025, conforme tabela a seguir: MUNICÍPIOPERÍODO DA VERIFICAÇÃOVIANA01/09/2025SERRA02/09/2025 a 05/09/2025CARIACICA09/09/2025 a 12/09/2025VITÓRIA15/09/2025 a 29/09/2025VILA VELHA30/09/2025 a 10/10/2025CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM21/10/2025 e 22/10/2025GUARAPARI28/10/2025 a 31/10/2025ARACRUZ29/10/2025LINHARES30/10/2025 e 31/10/2025SÃO MATEUS17/11/2025 a 19/11/2025 Art. 2° O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação. O agendamento deve ser realizado acessando o site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br) > Serviços Online > Verificação de Taxímetro – Agendamento. Art. 3° O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer ao local da verificação, na data e horário previamente agendados…

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