(DOE de 20.01.2025) Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários. O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2°, s XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022 c/c art. 4°, I da Lei n° 1.027, de 10 de dezembro de 1998, c/c art. 12 da Lei n° 1.082, de 1° de junho de 1999, c/c o art. 21 do Decreto 1.634, de 28 de novembro de 2002 c/c o art. 3° da Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 e; Considerando que para cumprir a legislação pertinente, há a necessidade de maior controle dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária; Considerando a permissão para o funcionamento desses estabelecimentos depende do registro na ADAPEC, com exceção daquelas cujas atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; Considerando, que toda pessoa física ou jurídica que produza, manipule, prepare, beneficie, acondicione, armazene, transporte e comercialize produtos de uso veterinário (comércio-atividade que consiste na compra, venda, cessão ou transferência de…