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Instrução Normativa agrodefesa n° 008, DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Dispõe sobre definição dos requisitos para implantação e implementação dos programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal que não se enquadram como de pequeno porte, registrados na Agrodefesa. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023; e, considerando o disposto no SEI N° 202300066012676, resolve: Art. 1° Definir os requisitos mínimos para os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal da AGRODEFESA, desenvolverem e implementarem programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. § 1° Os requisitos definidos nesta normativa não se aplicam a estabelecimentos que sejam considerados agentes econômicos de pequeno porte de produtos de origem animal. § 2° Para fins do disposto nesta instrução normativa, consideram-se agentes econômicos de pequeno porte de produtos de origem animal aqueles que, cumulativamente: I – sejam caracterizados como agricultores familiares ou equivalentes, produtores rurais com renda bruta anual inferior ao…

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