(DOE de 01.08.2025) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 2d43a31f2b8dbcef9534abdfa1df8ca69207f0da41ee500314239254ed4ff 146. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.8.2025. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 21, de 30.12.2024. CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASCoordenador da Administração Tributária Estadual