(DOE de 05.08.2025) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando que a Instrução Normativa GAT n° 009, de 28.6.2006, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS antecipado relativamente às saidas subsequentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, encontra-se em desuso, RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa GAT n° 009, de 28.6.2006, Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASCoordenador da Administração Tributária Estadual