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INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash b0169c67e8d3bb5af9d2c6fd770c551910904edb2964ad938cafd0ad2fba0556. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2026. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 8, de 30.6.2025. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual

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