(DOE de 31.12.2024) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 6db3043dfbd9c4f359ec6629fc3d5e40be48a 5768d075e81d2070c1e775f388cb8076e83fc465bbbec5 ecfa01716e8fc897b394a4b0e1045c5846095ac856eef. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2025. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 12, de 30.7.2024. CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASCoordenador da Administração Tributária Estadual