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INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 22.1.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual Anexo ÚNICO “ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2025Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo PERÍODO FISCAL / 2025   CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)………………………………………………………………………….   ………………………………………………………………………………….Dezembro   25,46

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