(DOE de 31.12.2024) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash ecb 5f62f91c6fdd4dde3aae8b3285917031748 54834124a38b5f12aea910ab42ab7e78890fb48e187191d1a14 a600f750d5da6f9ec8a5d8ddd869fc0a51dd17b. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2025. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 11, de 30.7.2024. CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASCoordenador da Administração Tributária Estadual