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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SESAU N° 001 de 22 agosto de 2025

(DOE de 25.08.2025) Altera a Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU n° 1, de 23 de dezembro de 2024, que relaciona os produtos sujeitos ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolvem expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU n° 1, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 1° Os produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, são os relacionados no Anexo único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. São excluídos da incidência de que trata o caput: I – os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; II – cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou…

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