(DOE de 14.05.2026) Dispõe sobre o procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, por meio de abertura de Processo Administrativo no Sistema Online de Licenciamento – SOL. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual de 3 de outubro de 1989, na Lei Estadual n° 15.934, de 1° de janeiro de 2023 e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso de suas atribuições elencadas no artigo 15 do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, RESOLVEM: Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as regras e o procedimento para que os empreendedores e órgãos municipais competentes solicitem a análise da inscrição do Cadastro Ambiental Rural – CAR, mediante a abertura de Processo Administrativo específico no Sistema Online de Licenciamento – SOL. Parágrafo único: A solicitação de análise de que trata o caput visa o atendimento das condições do Art. 4° da Resolução CONAMA n° 510/2025 e casos específicos de áreas com sobreposições com embargos. Art. 2° A solicitação de análise do CAR, será iniciada pela abertura de Processo Administrativo digital no SOL, conforme disciplinado pela Portaria Conjunta SEMA/FEPAM n° 32/2018. § 1° A solicitação…