(DOE de 10.04.2026) Estabelece procedimentos para adesão do Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais no âmbito do estado de Roraima – PRA/RR no âmbito da FEMARH, nos termos da Lei n° 2.068, de 04 de novembro de 2024 e da Lei Complementar n° 374, de 25 de março de 2026. O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1107-P, de 29 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para adesão do Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais no âmbito do estado de Roraima – PRA/RR no âmbito da FEMARH, nos termos da Lei n° 2.068, de 04 de novembro de 2024 e da Lei Complementar n° 374, de 25 de março de 2026, destinado à adequação ambiental de imóveis rurais que compreende: I – A recuperação, recomposição de Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito e/ou compensação Reserva Legal; II – A regularização das áreas de imóvel rural consolidadas, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris; III – A regularização das áreas antropizadas sem autorização para supressão…