(DOE de 15.09.2025) Altera e acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 60/2023/GAB/CRE, que “Estabelece os procedimentos relativos à adesão e emissão de documentos fiscais eletrônicos sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste SINIEF 37/2019.” O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO ser imperativo conferir tratamento simplificado ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006; CONSIDERANDO a implementação do 4° módulo do aplicativo Nota Fiscal Fácial, o qual permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis, de modo a cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão; DETERMINA: Art. 1° Os incisos I e II do art. 2° da Instrução Normativa n° 60/2023/GAB/CRE, de 18 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………….. I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas saídas internas com hortifrutigranjeiros realizadas por produtor rural e nas operações realizadas por Microempreendedor Individual – MEI; II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas vendas…