(DOE de 14.11.2025) Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 47/2021/GAB/CRE, que “Estabelece procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do Estado de Rondônia na emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações que enumera”. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o modo segundo o qual o contribuinte, detentor do regime especial previsto na Lei n° 1.473/2005, deve emitir o documento fiscal eletrônico na saída interestadual de mercadoria antes depositada em armazém geral situado em outra unidade da federação, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa; DETERMINA: Art. 1° O parágrafo único do art. 3° da Instrução Normativa n° 47/2021/GAB/CRE, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3° …………………………………………………….. Parágrafo único. Na impossibilidade de serem adotados os procedimentos elencados no caput, o contribuinte deverá registrar no termo de ocorrência as informações aqui requisitadas e comunicar à Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos – GITEC.” (NR) Art. 2° Ficam acrescidos o § 2° ao art. 3°, renumerando o parágrafo único para § 1°, e a Parte 3 ao Anexo Único, ambos da Instrução Normativa n° 47/2021/GAB/CRE, de 7 de julho de 2021, com as seguintes…