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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 049, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações: I – o subitem 4 ao item 52 da Parte 1 do Anexo Único: “52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023) …………………………………………………….. 4. As notas fiscais de transferência recebidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5598/2023 e cuja diferença entre a alíquota interna e interestadual deva ser estornada, conforme determina o § 2° do art. 3°, deverão ser escrituradas da seguinte maneira: C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal) C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DECORRENTE DETRANSFERÊNCIA – Lei n. 5598/2023). C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO50000003…

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