(DOE de 14.11.2025) Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, a qual “Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7° do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018”. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ser pertinente estabelecer exceções à regra de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR para a concessão de inscrição de produtor rural e aprimorar as disposições que tratam da concessão de inscrição em áreas de proteção ambiental; DETERMINA: Art. 1° O art. 2°, VI, o art. 3°-B, caput e § 1°, e o art. 3°-D, da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………… VI – declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal localizada no estado de Rondônia, Emater-RO, Idaron, Funai, Sedam-RO ou ICMBio, podendo ser utilizado para a sua emissão o modelo definido no Anexo Único desta Instrução;” ………………………………………………………………………………..…