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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações: I – o item 55 à Parte 1 do Anexo Único: “55. ESCRITURAÇÃO DE NFCOM SUBSTITUÍDA E SUBSTITUTA 1. Quando no mesmo período de apuração sejam emitidos a NFCOM original (substituída) e NFCOM substituta, escriturar da seguinte forma: a) NFCOM original (substituída): D700 – Escriturar a NFCOM original (substituída) normalmente (com débito de ICMS – fidelidade ao documento fiscal) D730 – Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático. b) NFCOM substituta: D700 – Escriturar a NFCOM substituta normalmente (com débito de ICMS – fidelidade ao documento fiscal, referenciando a chave de acesso da NFCOM substituída no campo – 26 CHV_DOC_REF) D730 – Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático. D735 – Criar um registro D737 com uma observação do lançamento, ex: ESTORNO DE DÉBITO – NFCOM SUBSTITUÍDA D737 –…

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