(DOE de 29.12.2025) Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO, DETERMINA: Art. 1° A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei n° 688/96, art. 18, § 6°) § 1° O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal. § 2° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações internas e interestaduais. CAPÍTULO IDA PAUTA FISCAL Art. 2° A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo. Seção IPecuária Art. 3° Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária. ProdutoCódigoUnid.Pauta Atual / INPauta AnteriorVlr R$N°VigênciaVlr R$N°VigênciaBOVINO02.01DE CORTEVaca gorda02.01.01cb3.244,0055/202501/01/20263.284,0052/202501/12/2025Boi gordo02.01.02cb5.495,0055/202501/01/20265.498,0052/202501/12/2025Bovino, fêmea, 0 a 8 meses02.01.03cb1.764,0055/202501/01/20262.145,0052/202501/12/2025Bovino, fêmea, 9 a 12 meses02.01.04cb1.826,0055/202501/01/20261.789,0052/202501/12/2025Bovino, fêmea, 13 a 24 meses02.01.05cb2.704,0055/202501/01/20262.693,0052/202501/12/2025Bovino fêmea 25 a 36 meses02.01.06cb3.384,0055/202501/01/20263.434,0052/202501/12/2025Bovino fêmea acima de 36 meses02.01.07cb3.734,0055/202501/01/20263.680,0052/202501/12/2025Bovino, macho, 0 a 8 meses02.01.08cb2.141,0055/202501/01/20262.096,0052/202501/12/2025Bovino, macho, 9 a 12 meses02.01.09cb2.421,0055/202501/01/20262.362,0052/202501/12/2025Bovino macho 13 a 24 meses02.01.10cb3.179,0055/202501/01/20263.174,0052/202501/12/2025Bovino macho 25 a 36 meses02.01.11cb3.511,0055/202501/01/20263.465,0052/202501/12/2025Bovino macho acima de 36…