Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/SEFAZ N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) Altera a Instrução Normativa n° 002/2025 – GAB/SEFAZ, que estabelece normas referentes ao procedimento de cálculo proporcional do IPVA nas renovações das isenções concedidas, nos termos do art. 6°, § 4, da Lei Estadual n° 3.152/2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando as disposições do Decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos – IPVA do Estado do Amapá; Considerando as disposições do art. 1°, § 7°, do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto n° 10.919, de 30 de dezembro de 2025; Considerando, ainda, os autos do Processo n° 0961422026-0 e Informação Fiscal N° 2026.COTRI.0101; RESOLVE: Art. 1° Alterar os artigos 1° e 3°, caput e § 1°, da Instrução Normativa n° 002/2025 – GAB/SEFAZ, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos e define os responsáveis pela realização do cálculo e lançamento proporcional do IPVA nas renovações das isenções concedidas, quando o veículo objeto do benefício possuir valor venal fixado entre os limites estabelecidos no art. 6°, § 4°, da Lei Estadual n° 3.152/2024, c/c o art. 1°, § 7°, do Decreto Estadual n° 0007/2013.”…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email