(DOE de 12.05.2023) Dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a escrituração do crédito outorgado previsto no inciso LXXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, na Lei n° 21.555, de 6 de setembro de 2022, e no Decreto n° 10.201, de 19 de janeiro de 2023, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O estabelecimento que celebrar Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com a Secretaria de Estado da Economia para fruição do crédito outorgado previsto no inciso LXXVI, do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, deve observar o disposto nesta Instrução para efeito de escrituração e de comprovação da realização dos investimentos, previstos no projeto simplificado de investimentos, por meio da Escrituração Fiscal Digital –…