(DOE de 12.09.2025) Súmula: Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos de licenciamento ambiental para movimentação de solo no território do Estado do Paraná. O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual n° 9.415 de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual n° 11.977, de 16 de agosto de 2022; Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção” consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente – artigo 2°, incisos I, IV e IX da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n° 15); Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, sob n° 237, de 19 de dezembro de 1997; Considerando a Lei Estadual n° 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual n° 9.541 de 11 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual…