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Instrução Normativa IDARON-PROFAG n° 001, de 07 de janeiro de 2025

(DOE de 14.01.2024) Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa n° 13/2024/IDARON-PROFAG que estabelece normas regulamentares para o armazenamento de agrotóxicos no território do estado de Rondônia, com o propósito de assegurar a segurança e a saúde pública, bem como preservar o meio ambiente e a integridade do produto, nas instalações do comerciante de agrotóxicos, centro de distribuição, depósito armazenador, posto de recebimento, central de recolhimento e nas dependências do estabelecimento agropecuário. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, nomeado através de decreto não numerado, publicado no DOE/RO, Edição de 04 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei complementar estadual n° 215, de 19 de julho de 1999, regulamentada pelo decreto n° 8866, de 27 de setembro de 1999, nos termos do art. 9° da lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023; art. 10, inciso II da lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023 e art. 17 lei n° 5567 de 22/06/2023. RESOLVE: Art. 1°. Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa n° 13/2024/IDARON-PROFAG, LISTA DE MATERIAL SEMICOMBUSTÍVEL, item 10. Alvenaria: Bloco cerâmico, bloco de concreto, Tijolo cerâmico comum, Bloco silicocalcário, Bloco de concreto celuar, Solo-cimento e Ecológicos. Porto Velho, 07 de janeiro de 2025. Julio Cesar Rocha PeresPresidente…

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