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INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA N° 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 20.01.2025) Altera dispositivo da Instrução Normativa INDEA-MT n° 002 de 19 de julho de 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 46-II do Decreto n° 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as regras de uso de produtos agrotóxicos, de controle ambiental e afins no Estado de Mato Grosso, em adequação à legislação federal vigente e a evolução da agricultura; CONSIDERANDO o disposto no processo INDEAMT-PRO-2024/18035. RESOLVE: Art. 1° Alterar o § 1° do Art. 3°, o caput e inciso IX do Art. 4° e o § 4° do Art. 5° da Instrução Normativa INDEA-MT n° 002, de 19 de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3° (…) § 1° A receita agronômica deve ser expedida em vias físicas ou digitais, devendo o usuário e o estabelecimento comercial manter à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão. (…) Art. 4° A receita, específica para cada cultura ou alvo biológico, deve conter, necessariamente: (…) IX – data da emissão, identificação e assinatura do profissional; Art. 5° (…) § 4° A Receita Agronômica Complementar deve ser expedida…

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