(DOE de 03.01.2024) O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública; Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório. CONSIDERANDO que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos; CONSIDERANDO que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado; RESOLVE aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA Art. 1° O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2025 DO CETRAN – ALAGOAS PARA O ANO DE 2025 VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS PLACAVALIDADE DO CRLV DE 20241 e 231 de julho de 20253 e 431 de agosto de 20255 e 630 de setembro de…