(DOE de 06.02.2025) Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO: 1 – Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados: “Fabricante Produto – Embalagem – Volume VALOR (R$)NB do BrasilOBA! PET 250 ml (todos)1,27NB do BrasilOBA! PET 2000 ml (todos)3,84″; 2 – Ficam alterados os produtos “BEBIDAS GRASSI”, constantes do item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009, conforme a seguir: “Fabricante Produto – Embalagem – Volume VALOR (R$)Bebidas GrassiBaly lata 250 ml (todos)5,67Bebidas GrassiBaly lata 473 ml (todos)7,00Bebidas GrassiBaly PET 2000 ml (todos)11,48RavenaBivolt lata 270 ml (todos)3,67RavenaBivolt PET 1000 ml (todos)7,25RavenaBivolt PET 2000 ml (todos)8,31NB do BrasilNightblue PET 250 ml (todos)3,04NB do BrasilNightblue PET 1000 ml (todos)5,24NB do BrasilNightblue PET 2000 ml (todos)7,70″; 3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua…