(DOE de 07.01.2026) Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 014, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT GC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 014, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………… …………………………………… § 3° Para efeitos de aplicação desta instrução normativa, considera-se conjunto de estabelecimentos: I – os estabelecimentos localizados no Estado do Pará com o mesmo CNPJ base; II – os com endereço comercial situado em outras unidades da Federação cuja atividade econômica principal seja a prestação de serviços de comunicação e que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. …………………………………… Art. 3° Os contribuintes a serem circunscritos na CEEAT GC obedecerão de forma isolada ou cumulativamente a análise técnica dos critérios a seguir indicados, considerando as operações e prestações e demais…