(DODF de 12.09.2025) Disciplina o procedimento para homologação dos créditos acumulados de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins do inciso V do art. 11 do Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 do Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, resolve: Art. 1° O interessado na homologação de créditos acumulados e de ressarcimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado na transação resolutiva de litígios instituída pela Lei n° 7.684, de 5 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, deverá apresentar requerimento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/), pelo seguinte caminho de acesso: <Atendimento Virtual>, Tipo de Pessoa: <Pessoa Jurídica>, Assunto: <ICMS – Pessoa Jurídica>, Tipo de Atendimento: <Homologar créditos de ICMS para utilização na transação – serviço>, acompanhado com: I – declaração que ateste a veracidade…