(DOE de 01.02.2025) Estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural – ICMS Cultural, previsto pelo Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, e alterações posteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.332/2011 e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023 e Decreto n° 44.527 de 07 de dezembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos relativos à habilitação de empresas incentivadoras e à inscrição, seleção, execução e prestação de contas de projetos culturais no âmbito do Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural – ICMS Cultural. Parágrafo único. O presente regulamento reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos às normas vigentes. Art. 2° O incentivo fiscal de que trata esta Instrução Normativa se efetivará mediante crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), equivalente a 100% (cem por cento) do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais. Art.…