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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, de 05 de janeiro de 2026

(DOE de 07.01.2026) Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins…

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