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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários para regulamentar a concessão de crédito outorgado de ICMS referente ao Programa Goiás +Digital, diante da previsão estabelecida no Decreto n.° 10.620 de 7 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO-CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, bem como no art. 5° da Lei n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 47, inciso III, do Decreto n° 10.355, de 5 de dezembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operadoras de serviço de telefonia móvel, que promovam investimentos em instalação de Estação Rádio-Base (ERB), no âmbito do Programa Goiás +Digital, de que trata o Decreto n.° 10.620 de 7 de janeiro de 2025. Art. 2° A Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio da Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, será responsável por propor projeto, acompanhar e apurar os valores investidos referentes à incentivos ao setor privado de telecomunicações, conforme Decreto Estadual n° 10.483, de 25 de junho de…

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