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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Altera a Instrução Normativa n° 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 013, de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°…………………. I – regular: aqueles adimplentes com: …………………………… II – não regular: aqueles inadimplentes com: ……………………………. §1………………………… I –  inadimplentes com o recolhimento do ICMS, inclusive aquele devido no SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar n° 123/06, quando, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à verificação no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, constar registro de: a) não recolhimento de 2 (duas) referências, no mínimo, do ICMS relativo ao regime de apuração normal; b) não recolhimento de 2 (duas) referências, no mínimo, do ICMS relativo á substituição tributária interna; d) não recolhimento do ICMS informado no quadro “Receitas Especiais” do Anexo III da Declaração de Informações Económico-Fiscais-DIEF, no mínimo, de 2 (duas) períodos declarados; e)…

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