(doe DE 14.01.2025) Altera a Instrução Normativa n°32, de 11 de Março de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) devido por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIEPRODUTOFABRICANTEEMBALAGEMUNIDADEVALORES DEREFERÊNCIA03.016.0020.00082CHOPP BARRIL LITROCHOPP ITAIPAVA PREMIUM BARRIL LITROGRUPO PETROPOLIS BARRIL UN17,85 Art. 2.° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20…