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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 18.11.2025 Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural SIMCAR. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; Considerando os Decretos n° 1.031/2017 e 1.491/2018, que regulamentam a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental – SIMCAR e o Programa de Regularização Ambiental; Considerando o Decreto n° 1.473, de 04 de junho de 2025 que Dispõe sobre o CAR DIGITAL 2.0 e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). RESOLVE: Art. 1° Disciplinar a inscrição dos imóveis rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural SIMCAR. TÍTULO IDA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO SIMCAR Art. 2° A inscrição dos imóveis rurais na base de dados do SIMCAR se dará por meio do Cadastro Ambiental Rural. CAPÍTULO IDO CADASTRO AMBIENTAL RURAL Seção IDos Dados Cadastrais do Proprietário ou Possuidor Rural Art. 3° Para efeito de inscrição dos dados cadastrais do proprietário/possuidor…

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