(DOE de 12.05.2026) Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 3, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 3, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° ………………………… ………………………………….. IV – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66. ………………………………….. ANEXO ÚNICO ………………………………….. NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3E, MODELO 66 CNAE DESCRIÇÃO 3511501 Geração de energia elétrica3512300 Transmissão de energia elétrica3513100 Comércio atacadista de energia elétrica3514000 Distribuição de energia elétrica” Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da…