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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 11 DE MAIO DE 2023

(DOE de 12.05.2023) Estabelece os procedimentos necessários para a suspensão e a declaração de nulidade da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de regular o disposto nos arts. 151-A, 160-A e 161 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre os procedimentos necessários para a suspensão e a declaração de nulidade da inscrição estadual, garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, RESOLVE: Art. 1° A declaração de nulidade da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS será precedida da instauração de ação fiscal pelo titular da Coordenação Regional ou Especial de circunscrição do estabelecimento do contribuinte, observado o disposto na Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998. Art. 2° O Auditor Fiscal de Receitas…

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