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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 10 DE JULHO DE 2025

(DOE de 11.07.2025) Dispõe sobre a importação isenta de ICMS de máquinas e equipamentos para atendimento de aeronaves na COP 30, nos aeroportos do Estado do Pará. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e os incisos II e VIII do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 100-ZZI do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° As operações relacionadas à importação de máquinas e equipamentos isentos do ICMS, de que trata o art. 100-ZZI do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, deverão ser realizadas na forma disciplinada nesta Instrução Normativa. Art. 2° As máquinas e os equipamentos a que se refere o art. 1°, sem a existência de bem similar produzido no país, que forem importados para o atendimento terrestre de aeronaves nos aeroportos do Estado do Pará, exclusivamente para o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), deverão ter como destino a empresa R M SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.990.661/0016-74. Parágrafo…

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